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Juiz batendo o martelo em frente a um cigarro de maconha embalado sobre a mesa.

Lei de Drogas: o que diz o artigo 28, o que mudou com o STF e onde buscar apoio

Publicado em 03/11/2026

Muita gente procura a Lei de Drogas com medo: depois de uma abordagem, por causa de alguém que ama, ou pra saber se o próprio uso pode dar problema com a polícia. A lei é confusa, e a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre maconha mudou parte dela, não tudo. Aqui a gente explica o que vale hoje e onde encontrar apoio. Este texto informa, mas não substitui a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.

O que é a Lei de Drogas?

É a Lei nº 11.343, de 2006. Ela reúne as regras sobre prevenção, cuidado e repressão ao tráfico no Brasil. Os dois artigos mais procurados são o 28, sobre uso pessoal, e o 33, sobre tráfico.

O que conta como droga pra essa lei é definido por uma lista do Ministério da Saúde, a Portaria SVS/MS nº 344, de 1998. Álcool e tabaco ficam fora dessa regra, mesmo podendo causar dependência e pedir cuidado.

O que diz o artigo 28 da Lei de Drogas?

O artigo 28 trata de quem compra, guarda, transporta ou leva droga consigo pra consumo pessoal, e também de quem cultiva uma pequena quantidade pra uso próprio. A lei não prevê prisão nesses casos. As medidas previstas no texto são:

  • Advertência sobre os efeitos da droga
  • Prestação de serviços à comunidade
  • Comparecimento a programa ou curso educativo

Pra decidir se a droga era pra uso pessoal, o juiz olha a substância e a quantidade, o local e as condições da apreensão, as circunstâncias sociais e pessoais e os antecedentes da pessoa.

O texto da lei nunca definiu uma quantidade. Na prática, isso deixou a diferença entre uso e tráfico nas mãos da polícia e da Justiça, e diferentes estudos mostram que o peso caiu mais sobre pessoas negras e pobres.

O que diz o artigo 33 da Lei de Drogas?

O artigo 33 trata do tráfico, e vai além de vender: inclui também oferecer, transportar, guardar ou entregar droga a alguém, mesmo de graça. A pena é de 5 a 15 anos de reclusão, mais multa. O tráfico é equiparado a crime hediondo, o que torna mais duras as regras de cumprimento da pena.

Existe uma exceção importante, chamada tráfico privilegiado. A pena pode cair de um sexto a dois terços quando a pessoa é primária, tem bons antecedentes, não se dedica a atividades criminosas e não integra organização criminosa. O STF definiu, na Súmula Vinculante 63, que esse caso não é crime hediondo.

Desde março de 2026, a Lei nº 15.358 também prevê pena em dobro quando o crime é cometido por integrante de organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada.

O que o STF decidiu sobre o porte de maconha?

Em junho de 2024, no julgamento conhecido como Tema 506 (Recurso Extraordinário 635.659), o STF decidiu que ter maconha pra consumo pessoal não é crime. Em fevereiro de 2025, o tribunal rejeitou por unanimidade os recursos contra essa decisão. O que vale hoje:

  • Comprar, guardar, transportar ou levar maconha pra consumo pessoal não é infração penal
  • Continua sendo proibido: a droga é apreendida e a conduta segue ilícita, só que fora da área criminal
  • A polícia apreende a maconha e notifica a pessoa pra comparecer à Justiça
  • O juiz pode aplicar advertência e curso educativo, sem nenhum efeito criminal. Serviços à comunidade ficam de fora
  • O STF mandou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentar esse procedimento. Até isso acontecer, os casos ficam nos Juizados Especiais Criminais, sem efeito penal na sentença

A decisão não legalizou a maconha. Vender continua sendo tráfico, e fumar em local público continua proibido.

Quantas gramas de maconha é considerado uso pessoal?

Até 40 gramas ou seis plantas fêmeas. Quem está nesse limite é presumido usuário, e a regra vale até o Congresso aprovar uma lei sobre isso. Só que esse número não funciona como garantia, e também não define tráfico sozinho.

Com menos de 40 gramas, a polícia ainda pode prender por tráfico se houver elementos que indiquem venda, como:

  • A forma como a droga está embalada
  • As circunstâncias da apreensão
  • A variedade de substâncias
  • Balança
  • Registros de vendas
  • Celular com contatos de pessoas que compram ou vendem

Nesses casos, o delegado precisa justificar em detalhes, sem critérios subjetivos arbitrários, e o juiz avalia essas razões na audiência de custódia.

Com mais de 40 gramas, o juiz ainda pode concluir que era uso pessoal, se houver prova suficiente. Ao julgar os recursos, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, reforçou que a quantidade é só um dos critérios.

A decisão do STF vale pra cocaína e outras drogas?

Não. Ela vale só pra maconha. Ao julgar os recursos, o relator também afirmou que o entendimento não se estende a haxixe nem a skunk.

Pra cocaína, crack, MDMA e as outras substâncias da lista, continua valendo o artigo 28 como está na lei. Ter essas drogas pra uso pessoal segue sendo crime, mas sem pena de prisão e sem prisão em flagrante: a pessoa vai ao juiz ou assina um compromisso de comparecer, e é feito um termo circunstanciado, o registro da ocorrência. Pra essas drogas não existe quantidade definida, e o juiz decide pelos critérios do artigo 28.

Qual a diferença entre usuário e traficante na Lei de Drogas?

A diferença está na finalidade, não só na quantidade: o artigo 28 trata de quem tem droga pra consumo pessoal, e o artigo 33, de quem vende ou fornece. Esta tabela resume como cada situação é tratada hoje:

Como a lei trata a maconha pra uso pessoal, as outras drogas pra uso pessoal e o tráfico
PontoMaconha pra uso pessoalOutras drogas pra uso pessoalTráfico
Artigo da leiArtigo 28, com a decisão do STFArtigo 28Artigo 33
É crime?Não. É um ilícito fora da área criminalSim, de menor potencial ofensivoSim. É equiparado a hediondo, menos no tráfico privilegiado
QuantidadeAté 40 g ou 6 plantas fêmeas é presumido uso pessoal, mas essa presunção pode ser afastadaNão há quantidade definida. O juiz decide pelos critérios do artigo 28Não há quantidade definida. Conta o que indica venda ou fornecimento
O que a lei prevêAdvertência e curso educativo, sem efeito criminalAdvertência, serviços à comunidade ou curso educativoDe 5 a 15 anos de reclusão e multa
O que a polícia fazApreende a droga e notifica a pessoa pra comparecer à JustiçaFaz o termo circunstanciado, sem prisão em flagrantePode prender em flagrante e abrir inquérito
FichaSem registro de antecedentes criminaisNão gera reincidência, segundo o STJ, e há decisões afastando os maus antecedentesGera antecedentes criminais e pode gerar reincidência

A tabela mostra a regra geral. A polícia pode entender uma situação de um jeito e a Justiça decidir de outro, e cada caso depende das circunstâncias. Responder a um processo não impede de buscar cuidado.

O que acontece se eu for pego com maconha?

Se a polícia entender que é uso pessoal, ela apreende a maconha e notifica você pra comparecer à Justiça. Ainda assim, a polícia pode levar a pessoa à delegacia, principalmente se suspeitar de tráfico, e a ocorrência pode ficar registrada. A aplicação da decisão também ainda varia de um lugar pra outro.

Se a polícia entender que há indícios de venda, pode haver prisão em flagrante por tráfico, e aí valem as regras do artigo 33. Nesse caso, ter um advogado ou defensor desde o começo faz muita diferença.

Quais são os meus direitos numa abordagem policial?

  • A revista sem mandado depende de fundada suspeita, baseada em algo concreto. O STJ tem decidido que nervosismo isolado ou denúncia anônima sem outros elementos não bastam
  • Você tem direito de ficar em silêncio e não precisa produzir prova contra si
  • Ninguém pode sofrer tortura nem tratamento desumano ou degradante
  • Se houver prisão, você tem direito a advogado ou defensor, a avisar a família e a saber quem está prendendo

Se você achar que seus direitos não foram respeitados, costuma ser mais seguro questionar depois do que durante a abordagem. Vale anotar local, horário e o que conseguir identificar dos policiais e da viatura. Em alguns casos, a Justiça anula provas de uma revista ilegal.

Se você não tem como pagar advogado, a Defensoria Pública do seu estado atende de graça quem não tem condições.

Porte de drogas deixa ficha suja?

  • Maconha pra uso pessoal: o STF afastou o registro na ficha de antecedentes criminais
  • Outras drogas pra uso pessoal: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a condenação pelo artigo 28 não gera reincidência, e há decisões afastando também os maus antecedentes. O processo, porém, continua existindo
  • Tráfico: a condenação gera antecedentes criminais e pode gerar reincidência

O que é a PEC das Drogas e em que pé ela está?

É a Proposta de Emenda à Constituição nº 45, de 2023, apresentada pelo senador Rodrigo Pacheco durante o julgamento do STF. Ela quer colocar na Constituição que a posse e o porte de droga sem autorização são crime, em qualquer quantidade, mantendo a distinção entre traficante e usuário.

O Senado aprovou o texto em abril de 2024, e a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou a admissibilidade em junho do mesmo ano. A partir daí, a proposta parou. Em novembro de 2026, a ficha da Câmara mostra que ela ainda aguarda a formação da comissão especial. Enquanto não for aprovada pelos deputados e promulgada, a PEC não muda nada, e segue valendo a decisão do STF.

Contar sobre o uso pra um profissional pode me complicar?

Psicólogos e médicos têm sigilo profissional garantido pelos seus códigos de ética. Eles não avisam polícia, família nem trabalho sobre o que você conta. As exceções são raras e envolvem risco sério à vida. Conversar com esses profissionais também não leva a internação. Entender como funciona o atendimento pra álcool e outras drogas

Preciso parar de usar pra procurar ajuda?

Não. Nem toda pessoa que usa quer ou precisa parar, e dá pra buscar cuidado do jeito que você está. Pra algumas pessoas, o caminho é parar de vez. Pra outras, é usar menos e com menos risco. Ler sobre redução de danos

Vale prestar atenção se você precisa de mais pra sentir o mesmo efeito, já tentou diminuir e não conseguiu, ou o uso começou a atrapalhar o trabalho, os estudos ou as suas relações. Ler sobre como parar de fumar maconha Ler sobre como parar de usar cocaína

Onde encontrar apoio?

Na Margem, você escolhe o valor dentro da faixa e não precisa explicar por quê. A sessão com psicólogo registrado no CRP custa de R$ 60 a R$ 200, e a consulta online com psiquiatra registrado no CRM, de R$ 110 a R$ 290. Ver como conferir o registro de um profissional

Fora da Margem, o CAPS AD atende pelo SUS sem encaminhamento, e os Narcóticos Anônimos e Alcoólicos Anônimos têm reuniões presenciais e online, sem custo. Pra familiares, existe o Nar-Anon. Ver serviços públicos presenciais e online Ver grupos de apoio presenciais e online

Se precisa conversar agora, o CVV atende 24 horas pelo 188. Numa emergência de saúde, o SAMU atende no 192.

Se quiser entender melhor o seu momento antes de falar com alguém, dá pra contar o que está acontecendo na Margem.

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Perguntas frequentes

Porte de maconha é crime?

Pra consumo pessoal, não. Em 2024, o STF decidiu que não é infração penal, mas continua proibido: a droga é apreendida e o juiz pode aplicar advertência e curso educativo, sem efeito criminal. Vender continua sendo tráfico.

Qual a diferença entre usuário e traficante?

A diferença está na finalidade: o artigo 28 trata de quem tem droga pra consumo pessoal, e o artigo 33, de quem vende ou fornece, mesmo de graça. Pra maconha, até 40 gramas ou seis plantas fêmeas é presumido uso pessoal, mas essa presunção pode ser afastada.

Posso ser preso com menos de 40 gramas de maconha?

Pode, se houver elementos que indiquem venda, como balança, registros de vendas ou a forma de embalar. Nesse caso, o delegado precisa justificar em detalhes, e o juiz avalia as razões na audiência de custódia.

Mais de 40 gramas de maconha é tráfico?

Não automaticamente. O juiz pode concluir que era uso pessoal, se houver prova suficiente. A quantidade é só um dos critérios.

Fumar maconha na rua é permitido?

Não. A decisão do STF não legalizou a maconha, e fumar em local público continua proibido.

A decisão do STF vale pra cocaína?

Não, ela vale só pra maconha. Ter cocaína pra uso pessoal segue sendo crime pelo artigo 28, mas sem pena de prisão.

Porte de drogas gera antecedentes criminais?

Pra maconha de uso pessoal, o STF afastou o registro na ficha de antecedentes. Pra outras drogas, o STJ entende que a condenação pelo artigo 28 não gera reincidência, e há decisões afastando também os maus antecedentes. Já a condenação por tráfico gera antecedentes criminais.

Tenho uma condenação antiga por maconha. A decisão do STF me ajuda?

Pode ajudar. O STF não limitou a decisão no tempo e mandou fazer mutirões pra revisar prisões fora dos novos parâmetros. Cada caso depende do processo, e a Defensoria Pública pode orientar.

A PEC das Drogas já está valendo?

Não. O Senado aprovou o texto em 2024, mas em novembro de 2026 ele ainda aguardava a formação de uma comissão especial na Câmara.

Preciso parar de usar pra fazer terapia na Margem?

Não. Você pode começar do jeito que está e, junto com o profissional, escolher o caminho: parar de vez ou usar menos e com menos risco.

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